O processo de licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural engloba as seguintes licenças exigências e autorizações:
- Licença prévia de perfuração – LPper: Para sua concessão é exigida a elaboração do Relatório de Controle Ambiental – RCA e após a aprovação do RCA, é autorizada a atividade de perfuração;
- Licença prévia de produção para pesquisa – LPpro: Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA e, após a aprovação do EVA é autorizada a atividade de produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida;
- Licença de instalação – LI: Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental e após a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA com a respectiva realização de Audiência Pública é autorizada a instalação de novos empreendimentos de produção e escoamento ou, para sua concessão é exigida a elaboração do Relatório de Avaliação Ambiental – RAA e após a aprovação do RAA são autorizadas novas instalações de produção e escoamento onde já se encontra implantada a atividade;
- Licença de operação – LO para atividade de exploração e produção marítima: Para sua concessão é exigida a elaboração do Projeto de Controle Ambiental – PCA e após a aprovação do PCA é autorizado o início da operação de produção.
- Licença de Operação – LO para atividade sísmica: Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo Ambiental – EA e após a aprovação do EA é autorizada a atividade de levantamento de dados sísmicos marítimos.
O órgão ambiental fixará as condicionantes das licenças supracitadas. As licenças são compostas por dois grupos de condicionantes: (i) as condicionantes gerais, que compreendem o conjunto de exigências legais relacionadas ao licenciamento ambiental, e (ii) as condicionantes específicas, que compreendem um conjunto de restrições e exigências técnicas associadas, particularmente, à atividade que está sendo licenciada.
Cabe salientar que a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil, Art. 13 da Constituição, sendo assim, todos os documentos referentes ao processo devem ser redigidos na língua portuguesa.
Tabela - Tipos de licença e as atividades autorizadas pelas mesmas.
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ATIVIDADE |
TIPO DE LICENÇA |
ESTUDO AMBIENTAL APLICÁVEL |
FINALIDADE |
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PERFURAÇÃO
(Programa Exploratório Mínimo contratado com a ANP) |
Licença Prévia para Perfuração - (LPper) |
Relatório de Controle Ambiental - RCA |
Autoriza a atividade de perfuração. |
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PRODUÇÃO PARA PESQUISA
(Teste de Longa Duração–TLD, autorizado pela ANP) |
Licença Prévia de Produção para Pesquisa - (LPpro) |
Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA |
Autoriza a realização do Teste de Longa Duração – TLD, |
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SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO
(Sistema de Produção e Escoamento em novo campo ou bloco – Plano de Desenvolvimento aprovado pela ANP) |
Licença de Instalação – (LI) |
Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA. |
Autoriza, após a aprovação do EIA/RIMA com a respectiva realização de Audiência Pública, a instalação de sistemas e unidades necessárias à produção e ao escoamento. |
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SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO
(Áreas onde já se encontra implantada a atividade) |
Licença de Instalação (LI) |
Relatório de Avaliação Ambiental - RAA |
Autoriza, após a aprovação do RAA, a instalação de sistemas e unidades adicionais necessários à produção e ao escoamento. |
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SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO |
Licença de Operação (LO) |
- Projeto de Controle Ambiental (PCA). |
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AQUISIÇÃO DE DADOS SÍSMICOS
(Autorização da ANP para realização da atividade de Levantamento de Dados Sísmicos Marítimos, não exclusivos) |
Licença de Operação – (LO) |
Estudo Ambiental (EA) |
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AQUISIÇÃO DE DADOS SÍSMICOS (Contrato de Concessão ANP do Bloco, que prevê atividades de pesquisa, compreendendo a Aquisição de Dados Sísmicos Marítimos, exclusivos) |
Licença de Operação(LO) |
Estudo Ambiental (EA) |
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