Empresários conheceram alternativas de financiamento proposta pela ONIP
Os fornecedores regionais da cadeia produtiva de petróleo conheceram de perto o projeto IND. P&G 1 (Estruturação de Mecanismos Financeiros de Antecipação de Pagamentos Contratuais), coordenado pela ONIP. Trata-se de mecanismos mercantis e de garantia que irão assegurar a antecipação de pagamentos dos contratos de fornecimento de materiais e/ou prestação de serviços ainda não executados.
A apresentação do projeto, aconteceu na quinta-feira (29/04), as 18 horas, no Plenário do SESI/SENAI, quando os empresários assistiram os palestrantes Edison Viriato, Conselheiro do Instituto de Normas Mercantis, Marcílio Ribeiro de Miranda, Coordenador da área de Project Finance da Petrobras e Rodolfo Fraenkel, Gerente Administrativo e Financeiro da ONIP.
"A presença da ONIP e do IBP, em Macaé, fortalece o relacionamento com as empresas locais. Agora com o IND. P&G 1, o fornecedor local vai ter acesso ao projeto Estruturação de Mecanismos Financeiros de Antecipação de Pagamentos Contratuais", afirmou Alfredo Renault, Superintendente Regional da ONIP, na Bacia de Campos.
O mecanismo funcionará como uma antecipação do que os fornecedores terão a receber em contratos com a Petrobras. As empresas ofertarão os direitos creditórios relativos aos contratos com a estatal às instituições financeiras que participam do programa (dentre elas bancos, assets e fundos de investimentos) em troca da antecipação dos recursos. As operações ocorrerão via Instituto de Normas Mercantis (INM).
Abaixo algumas particularidades do projeto:
Vantagens
Recursos disponíveis após a assinatura do contrato (para entrega futura);
Recursos a custos competitivos através de fundos de investimentos;
Operação com prazos compatíveis ao cronograma físico-financeiro do contrato;
Melhor planejamento na composição de preços em concorrências futuras, a partir do conhecimento prévio do custo dos recursos financeiros;
Estruturação dos contratos através de um ambiente de negociação organizado e centralizado, conferindo segurança ao processo, com base no cadastramento prévio das partes, adesão a normas pré-estabelecidas, estruturação de garantias, registro do contrato, sistema de negociação, entre outros;
Operações de antecipação através de fundos, não onerando o balanço da empresa, deixando suas linhas de crédito convencionais disponíveis;
Originação estruturada das operações para a participação de fundos de investimento nacionais e internacionais, fundos institucionais e mercado de capitais.
Quem está habilitado
Toda empresa fornecedora da indústria do petróleo e gás que:
Seja fornecedora ativa e tecnicamente capacitada da Indústria Nacional do Petróleo e Gás;
Tenha contratos em vigor (não executados) ou em processo de licitação/contratação, para fornecimento de bens e serviços;
Esteja credenciada no INM - Instituto de Normas Mercantis.
Como funciona
Após entrar em contato ou efetuar o pré-cadastramento (vide "como participar"), a empresa fornecedora será contatada por um consultor de negócios de uma Empresa de Desenvolvimento de Negócios EDN, credenciada no INM, que esclarecerá suas dúvidas e iniciará sua preparação para utilizar os mecanismos de antecipação mais adequados para sua situação.
A empresa fornecedora deverá se cadastrar no mercado organizado e centralizado para negociação dos contratos, encaminhando ao Instituto de Normas Mercantis - INM, através da EDN, a documentação cadastral necessária, para que a mesma seja credenciada ao Programa.
Quando todos os procedimentos necessários e o credenciamento da empresa junto ao INM estiverem finalizados, a empresa fornecedora está apta a utilizar o programa e obter propostas de recursos para antecipação de contratos.
A empresa fornecedora estará apta a utilizar a melhor proposta de recurso, aceitando as condições negociais. Uma vez formalizado o negócio, os procedimentos operacionais serão efetuados.
Para participar deste programa de financiamento será necessario encaminhar para a ONIP ou INM os seguintes documentos:
cópia do cartão do CNPJ, emitido pelo Ministério da Fazenda
cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto registrado, e respectiva(s) alteração(ões) registrada(s), e da publicação da Ata da última Assembléia para eleição da Diretoria
cópia(s) autenticada(s) do CPF e do Documento de Identidade, do(s) Representante(s) Legal(is) e/ou Procurador(es), que assinam o Acordo Operacional, e do(s) Usuário(s) Master(s) responsável(eis) pelo relacionamento com o Sistema
procuração(ões), com firma reconhecida, ou sua(s) cópia(s) autenticada(s), do(s) Representante(s) Legal(is) e/ou Procurador(es) que assina(m) o Acordo Operacional, e do(s) Usuário(s) Master(s) responsável(eis) pelo relacionamento com o Sistema, caso o(s) mesmo(s) não exerça(m) funções de gestão contempladas em seu estatuto ou contrato social
cópia dos 3 (três) últimos balanços e respectivos demonstrativos de resultados (DRE), e último balancete, se decorridos mais de 6 meses do encerramento do último exercício, assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador
relatório de Faturamento mensal dos últimos 12 meses
certidões de ações e execuções cíveis da empresa, com data de expedição máxima de 90 (noventa) dias
certidões de protestos e títulos da empresa, incluindo execução fiscal, com data de expedição máxima de 90 (noventa) dias
certidões de falência e concordata da empresa, com data de expedição máxima de 90 (noventa) dias
certidões de distribuições e execuções criminais Estadual e Federal da empresa, com data de expedição máxima de 90 (noventa) dias; inclusive do(s) administrador(es)/ representante(s) legal(is) - (pessoas físicas)
Para maiores informações, deve-se visitar o site www.onip.org.br.
Fonte: Walter Bonifácio