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Novas regras do Regime Especial de Repetro impulsionam empresas do setor


Com as novas regras do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), novas oportunidades surgem para as empresas que trabalham na área.

Sendo habilitada no Procedimento Aduaneiro de Linha Azul, a empresa beneficiária do Repetro, ao efetuar o despacho aduaneiro, não necessita apresentar garantia e, como já tem o Termo de Garantia simplificado, o desembaraço aduaneiro pode ser feito em até poucas horas.

"Os bens já podiam ser depositados em área não alfandegada e agora passam a poder ter operações de teste, reparo, manutenção, restauração, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento dos bens. A Receita Federal apenas exige o controle destas movimentações em tempo real", explica o diretor executivo da LDC Comex, Paulo Cesar Alves Rocha.

De acordo com o executivo, outra grande possibilidade é da empresa beneficiária do Repetro possuir também habilitação para o Regime Aduaneiro de Depósito Especial, com o qual a empresa pode ter um estoque estratégico de peças que sejam utilizadas na manutenção ou substituição de partes, pedindo transferência de Regime ou nacionalizando as peças conforme sua necessidade.

Sobre a LDC Comex Experienced

A LDC Comex Experienced é uma empresa especializada em consultoria e sistemas de comércio exterior. Atua na terceirização das operações dos diversos Regimes Aduaneiros Especiais existentes. A empresa conta com uma equipe multidisciplinar que, em conjunto com os seus sistemas de controle, garantem a correta adoção dos vários regimes aduaneiros a exemplo de Entreposto Aduaneiro, Entreposto Aduaneiro Óleo e Gás, Repetro, DAF, DE, DAC, Recinto Alfandegado, entre outros.

Fonte: Bernardo Biavaschi - StarCom