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Responsabilidades na Petrobras


Conforme noticiado pelo Valor Econômico, em matéria assinada por Francisco Góes, André Ramalho e Marina Falcão e publicada no dia 19 de novembro, a Petrobras suspendeu a análise de aditivos contratuais relacionados a algumas refinarias. Essa medida é, sem dúvida, uma reação a todos os acontecimentos negativos que têm sido descobertos e divulgados pela imprensa. Ainda que seja por cautela, ao que parece, ninguém pretende assumir a responsabilidade por mudanças de contrato neste momento.

A assinatura de um termo contratual revela a pessoa responsável por aquela negociação, sujeitando-a pessoalmente, além da empresa em si, às consequências advindas de eventuais irregularidades.

É certo que há níveis de controle e alçadas para tomada de decisão, mas, na situação atual da Petrobras, até a compra de clipes pode chamar a atenção e constranger o responsável pela reposição do material do almoxarifado. Trata-se, aqui, da responsabilidade civil (jurídica) ligada à atuação pública da empresa, disciplinada pelas leis de direito administrativo.

Ocorre que, sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista, deve ser considerada ainda a responsabilidade civil no âmbito dos deveres previstos na Lei das Sociedades por Ações. Esses deveres são, principalmente, o de diligência, o de lealdade e o de informar, atribuídos aos diversos órgãos na estrutura de governança da empresa.

Portanto, além da legislação de direito administrativo, a apuração das responsabilidades na Petrobras envolve também a observância da legislação societária.

Se há diferentes níveis de controle e de tomada de decisão, os contratos mais sofisticados, mais complexos e, na maioria das vezes, os mais vultosos em termos de objeto e preço, devem ser concluídos pelas instâncias superiores da estrutura de governança. Nesse sentido, estão do topo da cadeia decisória os administradores (executivos) e os membros do conselho de administração.

Por outro lado, devem ser consideradas ainda as reponsabilidades dos órgãos de fiscalização e controle, que auxiliam naquelas tomadas de decisão.

Como órgãos de fiscalização, atualmente, a Petrobras conta com o conselho fiscal, que é uma exigência legal, e o comitê de auditoria, que, embora não seja obrigatório por lei, trata-se de um requisito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para evitar o rodízio dos auditores independentes. Por ser determinação legal, ao conselheiro fiscal é atribuída a mesma responsabilidade do conselheiro de administração, no sentido de observância dos deveres de diligência, de lealdade e de informar.

À diferença dos conselheiros de administração, os membros do conselho fiscal respondem individual e pessoalmente, não havendo decisão conjunta do colegiado, motivo pelo qual esse conselho pode solicitar os serviços de uma empresa de auditoria independente que seja distinta daquela que é contratada oficialmente pela empresa para emitir o parecer que acompanha a publicação das demonstrações financeiras.

Com isso, chega-se ao trabalho e à responsabilidade dos auditores independentes (nesse particular, matéria de Nelson Niero, publicada no Valor Econômico, de 4 de novembro, põe em relevo a situação da empresa de auditoria externa da Petrobras que se recusou a assinar parecer sobre as demonstrações financeiras). O auditor independente tem a função de certificar que os números financeiros informados pela empresa estão adequados e registrados conforme as normas contábeis em vigor.

A situação atual da Petrobras levanta o questionamento quanto ao trabalho dos antigos auditores independentes, a quem, de alguma forma, pode ser atribuída sua parcela de responsabilidade.

Em conclusão, vê-se que as questões da Petrobras não envolvem só matéria de natureza moral ou de direito administrativo – contratação com órgãos públicos –, mas vai além, dizendo respeito à legislação societária e do mercado de capitais. Por conta disso, “press release” enviado pelo departamento de relações com investidores da Petrobras, no dia 24, informa a abertura de investigação pela Securities and Exchange Commission (SEC), a xerife do mercado dos Estados Unidos, onde a empresa tem títulos negociados. Agora, resta aguardar a postura da CVM, xerife do mercado brasileiro, sob pena da sua própria responsabilidade.

Fonte: Valor Econômico