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Com ressalvas, TCU libera concessão de gasaduto do COMPERJ


O Tribunal de Contas da União (TCU) poderá condicionar a licitação da concessão do gasoduto Itaboraí-Guapimirim, no Rio de Janeiro, a mudanças no edital. A qualidade dos parâmetros utilizados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para calcular os custos do investimento foi questionada pela área técnica do tribunal que, ainda assim, recomendou a aprovação, com ressalvas, do processo licitatório.

Apesar do parecer técnico, o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, poderá sugerir hoje aos colegas de plenário que o prosseguimento da concessão seja precedido de alguns ajustes. De acordo com o relatório dos auditores, obtido pelo Valor, foram identificadas nos estudos "diversas oportunidades" para a melhoria da base de informações que vão subsidiar as decisões dos investidores privados de participar ou não da disputa pelo gasoduto.

Projetado para escoar o gás das futuras unidades de processamento do Comperj até o gasoduto Gasduc III, o projeto Itaboraí-Guapimirim é o primeiro a ser concedido para construção e operação pela iniciativa privada. O leilão do empreendimento, que terá 11,3 km de extensão e foi orçado em R$ 112 milhões, estava previsto para ocorrer no mês passado, mas a ANP decidiu adiá-lo, sob o argumento de que a necessidade de transporte do gás teria passado de 2016 para 2017.

A agência informou ao TCU que o cronograma está sendo reavaliado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que foi informado pela Petrobras da postergação do prazo para a prestação do serviço. Dona do Comperj, que está no centro da Operação Lava-Jato, a estatal contratou sozinha, em novembro de 2014, toda a capacidade do gasoduto.

Apesar das inconsistências identificadas em alguns cálculos feitos pela ANP, a área técnica do tribunal de contas informa no documento que as análises realizadas sobre a documentação "não são suficientes para atestar, de forma inconteste, uma sobreavaliação das estimativas" de investimento no projeto Itaboraí-Guapimirim.

O relatório, entretanto, aponta fragilidades. Entre as principais está a adoção, pela ANP, do modelo britânico para o cálculo do custo do capital próprio do investidor e dos riscos do negócio. Para os técnicos do tribunal, o uso do modelo americano de precificação dos ativos financeiros daria "maior consistência e robustez" ao cálculo.

Se o mercado americano tivesse sido contemplado, informa o TCU, o custo do capital próprio para o investidor interessado no gasoduto Itaboraí-Guapimirim passaria dos 12,56% computados pela ANP para 14,37%, em termos reais. Por esse motivo, o relatório técnico recomenda que, nas licitações seguintes, a ANP inclua no cálculo as referências do mercado americano de transporte de gás natural.

Os auditores do tribunal também determinaram à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada ao MME, que providencie, "em prestígio aos princípios da isonomia, da eficiência e da modicidade tarifária, os estudos de sondagem e topografia necessários para subsidiar os investidores de informações mínimas para o dimensionamento das soluções de projeto e do valor dos investimentos necessários".

Fonte: Valor Econômico