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TCU manda Petrobras Distribuidora cancelar licitação de R$ 259 milhões


Tribunal julgou que carta-convite para contratar empresa de gerenciamento de risco no transporte foi direcionada. Empresa informou por meio de nota que cancelou o processo licitatório no último dia 10.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, durante sessão na quarta-feira (22/02), que a Petrobras Distribuidora (BR Distribuidora) cancele, em até 15 dias, o processo de seleção de empresa para prestar serviço de gerenciamento de risco nos transportes rodoviário, fluvial e marítimo de combustíveis.

O ministro do TCU José Múcio considerou que houve direcionamento na carta-convite, que beneficiou a empresa que presta esse serviço para BR Distribuidora. O contrato previsto era de R$ 259 milhões.

Em nota divulgada na noite de quarta, 22/02, a empresa informou que já cancelou a licitação. "A Petrobras Distribuidora informa que não poderá se pronunciar porque ainda não tomou conhecimento do inteiro teor da decisão do TCU, mas adianta que o referido processo licitatório foi cancelado pela própria Companhia em 10/2/17", diz o texto da nota.

Segundo o TCU, os critérios de experiência feitos pela Petrobras configura benefício indevido da Tecnologia Aplicada ao Risco e à Gestão do Transporte do Brasil S. A. (Target Brasil), que presta o serviço atualmente.

“Não resta dúvida, portanto, de que, ainda que não tenha sido essa a intenção da Petrobras Distribuidora S. A., os critérios definidos no edital trouxeram vantagem competitiva para a Target”, afirmou.

Três empresas apresentaram propostas para a carta convite, mas após a avaliação dos critérios técnicos somente a Target teve sua proposta de preço avaliada.

O ministro afirmou ainda que considera “pouco crível que uma contratação da ordem de R$ 259 milhões possua baixa atratividade, de sorte a que ao final apenas três empresas apresentem propostas e, delas, somente uma seja considerada habilitada”, afirmou.

Ao TCU, a Petrobras Distribuidora informou que a definição dos requisitos do certame foi pautada pelo modelo de gestão de riscos implantado na empresa, independentemente de sua execução pela Target Brasil, que não houve subjetividade na definição dos critérios e que a modificação dos pesos atribuídos aos diversos critérios não traria alteração em relação à habilitação das demais licitantes.

Fonte: G1