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Microempreendedores Individuais terão que declarar imposto de renda até 31 de Maio


O microempreendedor individual (MEI) é uma pessoa física que também tem um CNPJ. Ou seja, confundem-se, no mesmo contribuinte, uma pessoa física e uma pessoa jurídica.

Tendo 31 de maio como data final para declaração de imposto de renda, os Microempreendedores Individuais terão que informar sua operação financeira que, mantendo-se no perfil tributário exigido, fará com que permaneçam enquadrados nesse perfil de contribuição.

Segundo Marcio Santos, da Plano Qualificado, O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.

Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

Para facilitar o entendimento, a Plano Qualificado ira orientar micro empresários. Abaixo os dados de contato:

22 99913-1727 e/ou 22 99850*8368
[email protected]
www.ccaqfacil.com.br

Fonte: Click Macaé