Microempreendedores Individuais terão que declarar imposto de renda até 31 de Maio
O microempreendedor individual (MEI) é uma pessoa física que também tem um CNPJ. Ou seja, confundem-se, no mesmo contribuinte, uma pessoa física e uma pessoa jurídica.
Tendo 31 de maio como data final para declaração de imposto de renda, os Microempreendedores Individuais terão que informar sua operação financeira que, mantendo-se no perfil tributário exigido, fará com que permaneçam enquadrados nesse perfil de contribuição.
Segundo Marcio Santos, da Plano Qualificado, O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
Para facilitar o entendimento, a Plano Qualificado ira orientar micro empresários. Abaixo os dados de contato:
22 99913-1727 e/ou 22 99850*8368
[email protected]
www.ccaqfacil.com.br
Fonte: Click Macaé