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Petrobras - como, sendo fornecedor, sua empresa poderá se habilitar a vender para a Companhia


A Petrobras mantém registros cadastrais para efeito de habilitação e acompanhamento de desempenho de fornecedores. O Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras é o banco de dados que reúne as informações dos prestadores de serviços e fornecedores de bens, que tem a finalidade de permitir a avaliação prévia das empresas.

O processo de cadastramento de fornecedores é realizado via Petronect, onde se encontram as regras gerais do Cadastro. Ele está permanentemente aberto aos interessados e será válido, para fins de habilitação, por até um ano podendo ser atualizado a qualquer momento.

O Cadastro é estruturado por famílias de fornecimento, considerando as peculiaridades do bem a ser fornecido ou serviço a ser prestado, onde poderão ser observadas as listas de fornecimentos e seus requisitos de qualificação.

Certificado de registro cadastral
O resultado do processo de cadastramento é a emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC). Trata-se de um certificado emitido pela Petrobras aos fornecedores que atenderem a um ou mais critérios aplicáveis à família de interesse.

Apesar de não ser necessário para a participação nas contratações, o CRC representa benefício: ele poderá ser utilizado para efeitos de habilitação prévia dos inscritos em futuros procedimentos licitatórios. Ou seja, os documentos necessários para habilitação, desde que sejam compatíveis com as exigências do edital, poderão ser total ou parcialmente substituídos pelo CRC.

Certificado de Registro Cadastral Total e Parcial
A Petrobras emite, aos interessados, Certificados de Registro Cadastral Total ou Parcial. O CRC será total quando atender a todos os parâmetros de habilitação definidos no artigo 58 da Lei 13.303/16, ou parcial quando atender a pelo menos um deles, sem prejuízo de outras informações exigidas pela Companhia. Quando atender a pelo menos um desses parâmetros, o CRC será parcial.

É obrigação da empresa manter, durante a validade do CRC, o atendimento aos requisitos de qualificação exigidas no cadastramento.

Pré-qualificação
Trata-se de um procedimento auxiliar prévio à contratação que pode ser utilizado quando o objeto da licitação necessitar de uma análise técnica mais detalhada. A pré-qualificação visa tornar o processo de contratação mais ágil uma vez que a avaliação dos requisitos de qualificação técnica ocorre de forma antecipada e não durante o processo licitatório.

A pré-qualificação pode ser parcial ou total, contendo algum ou todos os requisitos de habilitação. Em qualquer hipótese é assegurada a igualdade de condições entre os concorrentes.

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Fonte: Click Macaé, com Petrobras