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Redução de danos para a Petrobras


Estatal foi tão vítima de empresas privadas quanto dos atos abusivos da União. Afinal, não foi por orientação do governo que empresas foram favorecidas em contratações?

O acordo da Petrobras na Justiça de Nova York com alguns acionistas minoritários parece bom para a companhia. Pode evitar danos ainda maiores. Dito isso, é preciso estar atento para não deixar o assunto inacabado, de forma a levar a empresa e seus administradores a um imbróglio jurídico de difícil solução.

Vejo dois os perigos para os administradores e para a companhia. O primeiro é o rito escolhido para aprovação do acordo. A decisão partiu do Conselho de Administração, mas é melhor aprovar um pagamento especial a um grupo delimitado de acionistas em assembleia geral de acionistas. Abriu-se uma possível brecha para contestações.

A principal consequência do acordo, no entanto, decorre da necessidade de se cobrar dos responsáveis a recomposição do patrimônio da empresa. Sem essa reparação, o pagamento aos autores da class action deixa desequilibrada a relação entre acionistas. Isso porque o acordo na Justiça americana indeniza somente aqueles que adquiriram ações através do programa de ADR no mercado americano. Contudo, é da essência da sociedade por ações o princípio da igualdade entre acionistas de uma mesma classe.

Assim, deixar de cobrar dos culpados a perda deixará a porta aberta para novas disputas contra a companhia e seus atuais administradores, pois todos os outros não abrangidos na class action, embora igualmente prejudicados, pagarão uma segunda vez o preço dos ilícitos praticados, ainda que indiretamente, já que os recursos sairão do caixa da companhia.

A Petrobras foi tão vítima de empresas privadas quanto dos atos abusivos perpetrados por seu controlador, a União. Afinal, não foi por orientação do governo que algumas empresas foram favorecidas em suas contratações? Não houve indução do controlador (ou ao menos tentativa de indução) para que administradores agissem de forma contrária aos interesses da Petrobras? A própria estatal já não corrigiu seu balanço para reconhecer perdas decorrentes de superavaliação de ativos? Pois tais atos do controlador estão enquadrados dentre as modalidades de abuso previstas na Lei das S.A. A conta, portanto, deve ser cobrada da União, que, embora controladora, não é a maior prejudicada, já que detém somente 28,67% do capital social da empresa. E, se a companhia não o fizer, os acionistas prejudicados podem assumir a liderança da ação judicial, em nome da empresa.

Difícil decisão para os administradores da Petrobras. Se não levarem o acordo adiante, podem expor a companhia a sério risco de condenação judicial em valor ainda mais elevado. Por outro lado, cobrar da União a reparação dos danos causados, embora seja o caminho correto, será um remédio difícil de ser aplicado, devido às condições políticas necessárias. Apesar disso, suspeito que ajudaria a melhorar a reputação da Petrobras e do próprio país. Como se vê, o acordo de Nova York não encerra o tema para a Petrobras.

Fonte: Gustavo Fleichman - advogado, foi vice-presidente jurídico de Shell, Oi e Telefónica - O Globo