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Novas regras sobre distribuição de royalties não podem retroagir, diz governo


O governo federal defendeu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que as mudanças nas regras de distribuição de royalties do petróleo entre União, estados e municípios não podem ser retroativas.

As alterações foram determinadas pela Lei nº 12.734/2012 e ampliaram os beneficiários dos recursos arrecadados das concessionárias de petróleo e gás.

Em ação que foi apresentada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes do início das novas regras, o município cearense de Itapipoca busca receber os royalties.

Ao analisar o processo do município, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso na corte, determinou o retorno da ação à origem para verificar se Itapipoca se enquadra nas novas regras.

O governo contesta o retorno do processo à origem e, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), afirma que não considera ser possível retroagir os efeitos da nova legislação.
“A retroatividade da mudança exigiria recalcular os valores distribuídos nos últimos anos e promover acertos com a devolução de royalties por vários municípios, ‘valores estes sabidamente já utilizados pelos beneficiários para custeio de suas despesas’”, diz a Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU responsável pelo ação.

Segundo a AGU, a mudança na legislação promoveu uma equiparação jurídica entre “pontos de entrega” e “instalações de embarque e desembarque” de petróleo e gás natural para atribuir os mesmos efeitos jurídicos a situações diversas.
“Tal equiparação apenas produz efeitos para o futuro: primeiro, por ser regra o caráter não retroativo das leis, salvo disposição expressa em sentido contrário; e, segundo, por constar da própria lei o verbo no futuro: ‘serão considerados’”, defende o governo.

Fonte: G1