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Nova regra de contratação da Petrobras entrará em vigor em 15 de Maio


Novo modelo de contratação da Petrobras
 
Conheça a nova lei
A nova Lei das Estatais (13.303/16) dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Sancionada em 30 de junho de 2016, a Lei representa um marco regulatório para a atuação dessas empresas, com o estabelecimento de procedimentos e responsabilidades. Na condição de sociedade de economia mista, a Petrobras faz parte das empresas regidas pela Lei das Estatais, assim como todas suas subsidiárias brasileiras.

Um dos principais temas trazidos pela nova legislação diz respeito à regulamentação das contratações, com alterações e inovações em relação às normas atualmente seguidas pela Petrobras. Neste quesito, a Lei 13.303/16 determina que todas as contratações devem ser realizadas, em regra, por meio de licitação pública. Isso quer dizer que as contratações se darão por meio de licitações que estarão abertas a qualquer interessado que tenha condições de atender o edital. Essa novidade amplia a participação de fornecedores e a transparência dos processos licitatórios e da gestão pública.

A nova legislação revoga o artigo 67 da Lei 9.478/97. Ele era fundamento de validade do Decreto 2.745/98, que aprovou o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, e do Manual da Petrobras para Contratação (MPC).

Regulamento
Para disciplinar as normas gerais de contratação e atender os requisitos do art. 40 da Lei 13.303/16, foi elaborado o Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP), complementando os dispositivos da Lei.

Esse documento apresenta as novas formas de contratar, as etapas a serem percorridas nas licitações, a gestão contratual e os procedimentos auxiliares, inclusive o cadastro de fornecedores. O RLCP está disponível para consulta aqui.

Condições de Fornecimento de Material
As Condições de Fornecimento de Material (CFM) regulam o fornecimento de Bens e Serviços Associados à Petrobras. Elas visam aprimorar o relacionamento da Companhia com o mercado fornecedor.

As CFM 2018 foram aprovadas pela nossa Diretoria Executiva em 11 de janeiro de 2018. Sua aplicação acompanhará o cronograma de implantação da Lei das Estatais e do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP).

A principal novidade das CFM 2018 foi motivada pelo artigo 76 da Lei 13.303/16, que prevê a responsabilização do fornecedor por danos causados diretamente à Petrobras ou a terceiros, independentemente de dolo ou culpa. Devido à significativa alteração apresentada pela Lei, foram modificados alguns itens relacionados às obrigações e responsabilidades dos fornecedores.

Portanto, as CFM 2018 esclarecem que:

- Caso seja necessária a remoção do bem, o fornecedor deverá removê-lo no local em que o bem foi fornecido, conforme estabelecido no contrato;

- O fornecedor não responderá por danos causados à Petrobras ou a terceiros nas hipóteses em que sua conduta não tiver dado causa aos danos.

Quando mudará?
A Lei 13.303/16 estabeleceu um prazo de 24 meses, a contar da sua data de publicação, para que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias se adequassem ao disposto na nova legislação, sendo sua aplicação obrigatória a partir de 1º de julho de 2018. Na Petrobras teremos um período de transição para a adoção da Lei, com o novo Regulamento de Licitações e Contratos Petrobras (RLCP) sendo aplicado em toda a companhia, a partir de 15 de maio de 2018.

Para avaliar a condução de todo esse processo de transição, vamos iniciar a aplicação do novo regulamento de modo progressivo em duas de nossas unidades: a partir de 5 de fevereiro de 2018 na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo (UO-ES) e a partir de 2 de abril de 2018 na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio de Janeiro (UO-RIO). A partir dessas datas, todas as oportunidades de contratação publicadas pela UO-ES e UO-RIO serão regidas pela nova Lei, com a adoção das diretrizes previstas no RLCP. Até 15 de maio de 2018, as demais áreas da companhia continuarão contratando com base no Decreto 2.745/98, o Manual da Petrobras para Contratação (MPC).

IMPORTANTE SABER:

O Click Macaé está disponibilizando o treinamento Petronect, que visa orientar o fornecedor quanto aos procedimentos de contratação.

O treinamento acontecerá no Rio de Janeiro, no próximo dia 24 de Abril. Matricule-se agora, clicando no link abaixo:

Treinamento Novo Petronect - Rio de Janeiro - Presencial - 08/05.

Fonte: Petrobras