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União deve ter que pagar Petrobras em espécie pela revisão da cessão onerosa


Em reunião extraordinária, CNPE define passos para antecipar rito e garantir rodada no primeiro ano do próximo governo

Sem o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/18 aprovado, a União deve pagar a Petrobras a indenização pela revisão do contrato da cessão onerosa em dinheiro. A conta, que ficará para o sucessor de Michel Temer, pode vir a ser paga com recursos do leilão do excedente da cessão onerosa, em 2019.

Em reunião extraordinária na terça-feira (11/09), o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou o envio prévio das regras do leilão do excedente a cessão para o Tribunal de Contas da União (TCU), em uma tentativa de antecipar o rito e garantir uma data para a rodada ano que vem.

Em entrevista à Reuters, o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Márcio Félix, considerou a possibilidade de o leilão ocorrer no primeiro semestre de 2019.

A decisão de pagar a Petrobras em espécie significa o governo entende que, de fato, a empresa é credora nos contratos e pode enterrar os planos de fazer o acerto em óleo. Se for adiante, o planejamento representará um reforço de caixa para a Petrobras e mais óleo disponível para o leilão ano que vem.

No Ministério de Minas e Energia (MME) havia um entendimento, desde o início da administração de Michel Temer, que contratar a Petrobras para explorar recursos adicionais iria na contramão da política de acelerar a oferta de áreas por livre concorrência.

Contudo, a crise fiscal colocou a opção pelo pagamento em óleo na discussão, mas como o projeto de lei do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM/BA), que previa essa possibilidade, empacou no Senado, restou seguir com o plano original.

“A medida pretende dar celeridade ao processo de análise pelo TCU para a realização da rodada de licitações com os volumes petrolíferos excedentes da cessão onerosa”, afirmou o MME, em nota.

Este ano, o TCU havia decidido que as regras de todo leilão de petróleo devem ser enviadas ao órgão 150 dias antes da rodada, mas foi alcançado um entendimento para a medida valer a partir do ano que vem. Haveria então um risco de o leilão ficar para 2020, caso o processo fosse iniciado em meio ao primeiro ano de um novo governo.

Os valores não foram definidos. Na etapa finalizada, o CNPE autorizou o MME a enviar ao TCU a minuta do edital e do contrato e espera, assim, ter a chancela do tribunal de contas tanto para as regras do leilão quanto para a metodologia de cálculo do excedente de óleo da cessão onerosa.

O próximo passo será a definição dos valores e o que foi definido é que o MME utilizará as estimativas endossadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). A expectativa para o leilão do excedente é grande: em janeiro deste ano, o secretário-executivo do MME, Márcio Félix afirmou que pode representar uma arrecadação de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões.

Os valores destoam muito da tentativa anterior de resolver a questão da cessão onerosa, feita pela ex-presidente Dilma Rousseff e barrada pelo TCU.

Em 2014, foi fechado um acordo para contratação direta do excedente, portanto sem concorrência, com a Petrobras, que envolveria o pagamento, parcelado em quatro anos, de R$ 15 bilhões, com participação no lucro-óleo dos contratos de partilha variando de 45,5% a 48,3%.

À época, foi revelado que a Petrobras estimava o excedente entre 9,8 bilhões e 15,2 bilhões de barris de óleo equivalente.

O TCU entendeu que a medida não poderia ter sido tomada antes da renegociação do contrato original, com a definição dos excedentes.

Ainda depende de Brasília
A resposta do CNPE para tentar garantir a aprovação do leilão para 2019 é um reflexo do fracasso do governo em aprovar o projeto de lei que trata tanto da revisão do contrato da cessão onerosa quanto da possibilidade de a Petrobras vender parte dos campos que, por fim, ficarão sob contrato.

Atualmente no Senado, o PLC 78/2018, de José Carlos Aleluia, perdeu força com a fragmentação da base de Temer e impôs uma derrota ao governo, que pretendia realizar o leilão do excedente da cessão no fim de novembro. Em tese, o projeto pode voltar à pauta ainda este ano, após as eleições.

Entre outras medidas, o PLC 78/2018 prevê que em caso de divergência entre os cálculos de certificadoras contratadas pela Petrobras, ANP e MME, valerá a média aritmética dos valores. O projeto também autoriza a Petrobras a vender até 70% dos campos e trata da possibilidade de o acordo ser feito com pagamento em óleo.

Depende também das urnas
O risco político, contudo, não está totalmente mitigado com a estratégia de antecipar o rito, que envolve a elaboração das regras e a análise do TCU – sem isso, o leilão poderia ficar para 2020. A estratégia ainda pode mudar a depender de quem for eleito em outubro.

O próximo presidente terá o poder das indicações de praticamente todos os agentes envolvidos neste processo, dos ministros membros do CNPE à ANP e Petrobras.

O que significa para a Petrobras?
O pagamento em espécie reforçará o caixa da Petrobras, indenizando despesas ocorridas durante a exploração dos ativos – quantos mais óleo retornar para a União, maior será a parcela que a empresa terá a receber.

Além disso, hoje operadora com 100% dos contatos, todo o planejamento deixa a Petrobras bem posicionada para a oferta do excedente da cessão onerosa. O leilão deve ser feito pelo regime de partilha, em que a Petrobras tem direito de preferência na operação e pode garantir no mínimo 30% dos volumes ofertados.

De acordo com fontes do MME, o leilão deve seguir o modelo adotado nos editais e contratos da 2ª e 3ª rodadas de partilha, com o excedente sendo ofertado na forma de áreas unitizáveis – campos geologicamente conectados, mas com volumes divididos contratualmente.

Apesar de serem áreas com descobertas e campos já delimitados, o que reduz consideravelmente o risco exploratório, permanecer em diferentes campos dá mais flexibilidade na gestão do desenvolvimento dos ativos, que ainda precisam ter sua produtividade confirmada.

A cessão onerosa é um conjunto de contratos no pré-sal da Bacia de Santos em que a Petrobras contratou, em 2010, o direito de explorar e produzir até 5 bilhões de barris de petróleo e gás. Foram delimitados os campos de Búzios, Sépia, Sul de Lula e o polo no Entorno de Iara (Norte de Berbigão, Sul de Berbigão, Norte de Sururu, Sul de Sururu e Atapu).

O volume descoberto é maior e como o excedente retornará para União, é preciso revisar o contrato, levando em conta investimentos feitos e atualização dos parâmetros.

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Fonte: E & P Brasil