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Portaria restringe navegação e pesca perto de plataformas de petróleo


O Comando da Marinha, por meio de portaria publicada na edição de segunda-feira, 07/01, no "Diário Oficial da União", restringiu a movimentação de embarcações e a pesca numa distância inferior a 500 metros de plataformas de petróleo e outras unidades de produção de petróleo offshore.

"A área de segurança de unidade estacionária de produção de petróleo compreende a superfície entorno dessa, cujos pontos de sua envoltória distam de 500 m de qualquer parte de sua estrutura. São consideradas unidades estacionárias de produção de petróleo as seguintes estruturas: as plataformas fixas; as plataformas semissubmersíveis; as unidades flutuantes de produção, armazenamento e transferência (FPSO) e as congêneres", estabelece a portaria.

"Assim, nenhuma embarcação poderá pescar, navegar ou se aproximar a menos de quinhentos metros das plataformas de petróleo", acrescenta a Marinha. Uma exceção feita pela portaria é voltada apenas às embarcações que estão prestando apoio marítimo às plataformas.

Fonte: Portos e Navios