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MEI Microempreendedor pode ter funcionário - Descubra as possibilidades e obrigações do MEI ao contratar colaboradores

MEI Microempreendedor pode ter funcionário - Descubra as possibilidades e obrigações do MEI ao contratar colaboradores

No mundo do empreendedorismo, muitas pessoas optam por iniciar seus negócios como Microempreendedores Individuais. aproveitando os benefícios e facilidades oferecidos por esse regime. No entanto, surge a dúvida: um MEI pode ter funcionário? Neste artigo, exploraremos essa questão e forneceremos informações essenciais sobre as possibilidades e obrigações relacionadas à contratação de colaboradores por um MEI. Além disso, abordaremos a importância do PGMEI e do Portal do Empreendedor nesse contexto.

O que é um MEI?

Um Microempreendedor Individual é uma figura jurídica criada no Brasil para formalizar pequenos negócios. Ele permite que trabalhadores autônomos e informais atuem de forma legal, com uma carga tributária simplificada e benefícios previdenciários. O MEI é uma excelente opção para empreendedores que desejam legalizar suas atividades de forma simples e acessível.

O regime de MEI possui características específicas, como um faturamento anual limitado (atualmente, o limite é de R$ 81.000,00) e a possibilidade de ter no máximo um empregado registrado. No entanto, é importante destacar que  

Regras para contratar funcionários como MEI

a. Possibilidades de contratação

Sim, um MEI pode ter funcionário. No entanto, existem algumas regras que devem ser seguidas. O MEI pode contratar um único funcionário registrado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece uma relação de emprego formal com direitos e obrigações trabalhistas bem definidos.

b. Número de funcionários permitidos

De acordo com a legislação, um MEI pode ter apenas um funcionário registrado. Isso significa que, além do empreendedor, somente mais uma pessoa poderá ser contratada na condição de empregado. É importante respeitar essa restrição, pois a contratação de mais de um funcionário pode descaracterizar o MEI, levando-o a outras formas de enquadramento empresarial.

c. Obrigações legais e trabalhistas

Ao contratar um funcionário como MEI, é fundamental cumprir as obrigações legais e trabalhistas impostas pela legislação. Algumas das principais obrigações incluem:

Registro do funcionário: É necessário registrar o funcionário contratado em um contrato de trabalho, conforme determina a CLT. O contrato formaliza a relação de emprego, estabelecendo os direitos e deveres do empregado e do empregador.

Salário mínimo e benefícios: O funcionário do MEI tem direito ao salário mínimo nacional vigente e aos benefícios estabelecidos por lei, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e licença-maternidade.

Recolhimento de impostos: O MEI deve recolher os impostos relacionados à contratação de funcionários. Dentre os impostos obrigatórios estão o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O MEI é responsável por recolher a parte do empregado e também a parte patronal dessas contribuições.

Obrigações previdenciárias: Além do recolhimento do INSS, o MEI também deve realizar o cadastro do empregado no sistema do eSocial, que é a plataforma digital responsável pelo registro das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. É necessário informar dados como salário, jornada de trabalho, afastamentos, entre outros.

d. Contratação de estagiários e aprendizes

O MEI também pode contratar estagiários e aprendizes, seguindo as normas específicas para essas modalidades. No caso dos estagiários, é necessário celebrar um termo de compromisso entre o MEI, o estagiário e a instituição de ensino. Já os aprendizes são jovens que estão em formação profissional, e o MEI deve cumprir as exigências da legislação referentes à contratação desses profissionais.

O que é o PGMEI (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual)?

PGMEI é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal, especificamente para os MEIs, que auxilia no processo de geração da guia de pagamento dos impostos mensais e das demais contribuições. Por meio do PGMEI, o empreendedor pode calcular e emitir as guias de recolhimento dos impostos de forma simplificada e ágil, contribuindo para o cumprimento das obrigações tributárias.

Portal do Empreendedor

Portal do Empreendedor é uma plataforma online criada pelo Governo Federal para fornecer informações e serviços específicos para os Microempreendedores Individuais. Por meio do portal, os MEIs podem acessar uma série de recursos, como a emissão do Certificado do MEI, alterações cadastrais, orientações sobre obrigações legais e trabalhistas, além de obter informações sobre cursos e capacitações.

Registro do empregado:

Para realizar o registro do funcionário como MEI, é necessário seguir algumas etapas:
Elaboração do contrato de trabalho: O MEI deve elaborar um contrato de trabalho que contenha as informações essenciais, como identificação do empregado e do empregador, descrição das atividades a serem realizadas, remuneração, jornada de trabalho, entre outros aspectos relevantes. É recomendável buscar orientação jurídica para garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente.

Documentação necessária: O MEI deve solicitar ao funcionário os documentos obrigatórios para a contratação, como RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e comprovante de residência. Esses documentos serão necessários para o registro do funcionário e para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Obrigações fiscais e previdenciárias:

Ao contratar um funcionário como MEI, é fundamental cumprir as obrigações fiscais e previdenciárias, que incluem:

Recolhimento do INSS: O MEI deve recolher a contribuição previdenciária do funcionário e a parte patronal, que corresponde a um percentual sobre o salário. Esse valor deve ser recolhido mensalmente, utilizando a guia do eSocial gerada pelo PGMEI.

Recolhimento do FGTS: O MEI também é responsável por recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário. O valor do FGTS corresponde a uma porcentagem sobre o salário e deve ser depositado mensalmente em uma conta vinculada ao funcionário.

Benefícios e direitos do empregado:

Ao contratar um funcionário, o MEI deve garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas assegurados por lei, tais como:

Salário mínimo: O funcionário contratado pelo MEI tem direito a receber o salário mínimo nacional vigente ou o piso salarial estabelecido para a categoria profissional, caso exista.
Férias remuneradas: O empregado tem direito a um período de férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho. Durante as férias, o funcionário recebe seu salário normal acrescido de um terço.

Décimo terceiro salário: O MEI é obrigado a pagar o décimo terceiro salário ao funcionário, que corresponde a uma gratificação anual equivalente a 1/12 avos da remuneração para cada mês trabalhado no ano.
Conclusão

Neste artigo, exploramos a questão "MEI (Microempreendedor) pode ter funcionário?" e fornecemos informações essenciais sobre as possibilidades e obrigações do MEI ao contratar colaboradores. Destacamos a importância de compreender as regras para contratação, o limite de funcionários permitidos, as obrigações legais e trabalhistas, além da contratação de estagiários e aprendizes. Também abordamos a importância do PGMEI e do Portal do Empreendedor como recursos para auxiliar o MEI nesse processo.

Ao seguir as regras e obrigações pertinentes, o MEI estará em conformidade com a legislação e poderá desfrutar dos benefícios de ter um funcionário em seu negócio. É fundamental lembrar que as informações fornecidas neste artigo são baseadas nas melhores práticas e conhecimentos disponíveis até a data de corte deste modelo, em setembro de 2021. É sempre recomendado verificar as atualizações/revisões nas legislações e consultar órgãos competentes para obter orientações precisas e atualizadas.

A contratação de funcionários como MEI pode ser um passo importante para o crescimento do negócio, permitindo ao empreendedor expandir suas atividades e melhorar a produtividade. No entanto, é essencial estar ciente das obrigações e responsabilidades envolvidas, tanto para garantir o cumprimento da legislação quanto para proporcionar um ambiente de trabalho adequado e justo para os colaboradores.

O PGMEI e o Portal do Empreendedor são recursos valiosos que oferecem suporte e orientação aos MEIs em relação à contratação de funcionários e a outras questões relacionadas ao negócio. Através do PGMEI, o empreendedor pode gerar as guias de pagamento dos impostos de forma simplificada, enquanto o Portal do Empreendedor disponibiliza informações, serviços e ferramentas que auxiliam na gestão do negócio e no cumprimento das obrigações legais.

Ao considerar a contratação de um funcionário como MEI, é recomendado realizar um planejamento cuidadoso, levando em consideração fatores como a capacidade financeira do negócio, a demanda de trabalho e as necessidades específicas da empresa. Além disso, é importante buscar apoio profissional, como a orientação de um contador, para garantir que todas as questões legais e trabalhistas sejam adequadamente atendidas.

Em resumo, um MEI pode ter funcionário, desde que respeite as regras e obrigações estabelecidas. A contratação de colaboradores pode trazer benefícios significativos para o crescimento e o desenvolvimento do negócio, desde que seja feita com responsabilidade e cumprimento das normas legais. O conhecimento sobre as possibilidades e obrigações relacionadas à contratação de funcionários é essencial para o sucesso e a sustentabilidade do MEI.

Fonte: Portal do Empreendedor

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