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12 Perguntas para você entender o Marco Regulatório:1. O que é o novo marco regulatório? São as novas regras para exploração e produção de petróleo e gás natural na área de ocorrência da camada Pré-Sal e em áreas que venham a ser consideradas estratégicas, enviadas pelo governo para apreciação do Poder Legislativo no dia 31 de agosto de 2009, na forma de quatro projetos de lei (PL). Os projetos de lei definem o sistema de partilha de produção para a exploração e a produção nas áreas ainda não licitadas do Pré-Sal; a criação de uma nova estatal (Petro-Sal); a formação de um Fundo Social; e a cessão onerosa à Petrobras do direito de exercer atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural em determinadas áreas do Pré-Sal, até o limite de 5 bilhões de barris, além de uma capitalização da Companhia. Se a proposta do governo for aprovada, o País passará a ter três sistemas para as atividades de E&P de petróleo e gás natural: concessão, partilha de produção e cessão onerosa. 2. Como funcionam os diferentes sistemas no mundo? Cada país adota um diferente sistema ou sistemas que agregam características específicas, de acordo com as peculiaridades e necessidades de cada nação. Há três sistemas mais utilizados: concessão, partilha de produção e prestação de serviços. 3. Por que o marco regulatório está sendo modificado? Quando a atual legislação que regula o setor de petróleo foi criada, em 1997, o Brasil e a Petrobras estavam inseridos num contexto de instabilidade econômica, e o preço do petróleo estava em baixa (US$ 19 o barril). Além disso, os blocos exploratórios tinham alto risco, perspectiva de baixa rentabilidade, e o País era grande importador de petróleo. O marco regulatório que adotou o sistema de concessão foi criado, à época, para possibilitar retorno àqueles que assumiriam esse alto risco. 4. Como funcionará o sistema de partilha? O sistema de partilha de produção será vigente nas áreas ainda não licitadas do Pré-Sal e naquelas que venham a ser definidas como estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). 5. Como funciona o sistema de cessão onerosa de direitos? A cessão onerosa de direitos prevê que a União poderá ceder à Petrobras o direito de exercer atividades de E&P, em determinadas áreas do Pré-Sal, sem licitação, no limite de até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural. A companhia arcará com todos os custos e assumirá os riscos de produção. O valor desta cessão onerosa será avaliado segundo as melhores práticas da indústria do petróleo, e a Petrobras pagará à União este valor. Segundo o projeto de lei, o pagamento da Petrobras ao governo poderá ser feito por meio de títulos da dívida pública mobiliária federal, cujo preço será fixado segundo o valor de mercado. Quanto aos critérios para definir o valor dos direitos de produção da cessão onerosa, serão estabelecidos por meio de negociações entre a União e a Petrobras, a partir de laudos técnicos elaborados por entidades certificadoras internacionais, observadas as melhores práticas da indústria do petróleo. Caberá à ANP e à Petrobras obter os citados laudos técnicos. 6. O que é o Fundo Social? Nos termos previstos no projeto de lei, o Fundo Social será um fundo financeiro constituído por recursos gerados pela partilha de produção, destinados às seguintes atividades prioritárias: combate à pobreza, educação, cultura, ciência e tecnologia, e sustentabilidade ambiental. 7. O que é a capitalização da Petrobras? Trata-se de uma operação típica do mercado de capitais, que significa colocar mais recursos dos acionistas à disposição da companhia. A capitalização amplia o crescimento sustentado dos investimentos da Petrobras porque, além de tornar disponíveis esses recursos dos acionistas, aumenta sua capacidade de obter novos financiamentos. 8. De que forma a capitalização afeta os acionistas minoritários? Quando a Petrobras tiver seu capital aumentado, os acionistas minoritários poderão exercer o direito previsto na lei das Sociedades Anônimas de manter a proporção da participação que já possuem na empresa por meio da compra de novas ações. O governo e outros acionistas que exercerem o seu direito de subscrição no aumento de capital poderão comprar as ações que não forem adquiridas pelos acionistas minoritários (que não exercerem seus direitos). No final da operação, é possível que a União aumente sua participação na Petrobras. 9. As áreas do pré-sal já licitadas também serão regidas pelo novo sistema?
Não. Nas áreas já concedidas, mesmo que incluam o Pré-Sal, os contratos anteriormente firmados serão respeitados, permanecendo o regime de contrato de concessão. 10. O que faz uma operadora? Por que o projeto de lei propõe que a Petrobras seja a operadora exclusiva dos blocos licitados no pré-sal?
A operadora conduz as atividades de exploração e produção de petróleo e gás, a partir das deliberações do Comitê Operacional. Como uma das integrantes desse Comitê e atendendo às suas decisões, a operadora providencia os recursos humanos e materiais para a execução das atividades. Deve, por exemplo, viabilizar a utilização de novas tecnologias e implementar as contratações necessárias à execução das operações, seja de forma direta ou por meio de suas afiliadas. 11. Outras empresas poderão se associar à Petrobras para a exploração no pré-sal?
Sim. O projeto de lei prevê que a Petrobras terá participação de pelo menos 30% nos consórcios investidores. 12. A Petro-Sal fará investimentos? Poderá ser sócia ou competir com a Petrobras? Não. Todos os investimentos serão feitos pela Petrobras e por eventuais sócios. A Petro-Sal não será responsável pela execução direta ou indireta das atividades de exploração, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo e gás natural e, por isso, não concorrerá com a Petrobras nem compartilhará com a Companhia recursos humanos ou financeiros. |
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